Direito de Família na Mídia
Filho de ex-jogador argentino acusa pai por rejeição
21/12/2005 Fonte: Ascom c/ informações do Espaço VitalAjuizar ação reivindicando indenização por abandono afetivo é uma realidade que, apesar de ainda encontrar resistência nos tribunais, não pode deixar de ser ignorada no futuro. A demanda de processos desse tipo cresce a cada dia e, só no Brasil, existem três casos de filhos que esperam um desfecho na Justiça para a rejeição paterna das quais foram vítimas: em Minas Gerais, no Rio Grande do Sul, e outro em São Paulo.
Agora, um novo caso, desta vez, no exterior, envolvendo uma celebridade dos esportes, promete mobilizar a opinião da sociedade e dos magistrados em nível internacional. O filho italiano do ex-jogador de futebol argentino Diego Armando Maradona ajuizou, no último dia 2 de dezembro, uma ação cível contra seu pai por falta de atenção familiar, difamação e danos morais.
Diego Armando Maradona Júnior, fruto de uma relação entre o ex-jogador e a italiana Cristina Sinagra, já ameaçara entrar com uma ação em agosto, depois de o argentino dizer que a Justiça não podia obrigá-lo a reconhecer seu filho. O jovem, hoje com 19 anos, esperou mais de três meses antes de tomar a decisão definitiva de levar Maradona aos tribunais.
Em uma edição de agosto de seu programa "A Noite do 10", Maradona disse que um juiz tinha lhe obrigado a dar dinheiro a seu filho. A sua resposta foi taxativa: "a Justiça não pode obrigar-me a sentir amor por ele". A questão é polêmica, pois do ponto de vista do melhor interesse da criança, por exemplo, a presença paterna é essencial para a formação da personalidade do futuro cidadão, o que influencia o seu desempenho e comportamento na idade adulta.